sexta-feira, 27 de maio de 2016

Violência contra a mulher: Precisamos falar sobre isso.






Com toda a repercussão do caso de estupro coletivo a uma adolescente de dezesseis anos, no município do Rio de Janeiro, muito ainda se tem a falar sobre o tema. Esse foi um dos inúmeros casos de violência contra a mulher que acontece no Brasil, e, infelizmente, ainda ouvimos discursos de uma parcela da sociedade com comportamentos duvidosos, como alguns que transformaram o vídeo do crime como uma verdadeira atração a ser compartilhada nas redes sociais, outros que culparam a própria vítima pelo ocorrido, e também teve outra parcela que diz que o caso não nem a ver com a sua vida e sua rotina, pois aconteceu em uma “outra realidade” e preferiram se calar. 

Por que não podemos nos calar?

Porque esse problema é seu, é meu, é de todos. Porque pode acontecer com qualquer uma, em qualquer lugar, em qualquer situação. Você pode estar sozinha, ou acompanhada, e mesmo assim ser uma vítima em potencial. Porque temos que dar um basta na já tão falada “cultura do estupro”, que é, resumidamente, minimizar o estupro e culpar as vítimas pelo ato.

O que os dados mostram:

Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) a partir dos dados recebidos pelo Ligue 180, o Brasil registrou nos dez primeiros meses do ano passado, 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que corresponde a um relato a cada 7 minutos no país. 

A mesma fonte também registrou 19.182 denúncias de violência psicológica, 4.627 de violência moral, 3064 de violência sexual e 3.071 de cárcere privado. 

Os dados mostram ainda que, entre os relatos de violência, 85,85% corresponderam a situações em ambiente doméstico e familiar. Na maioria dos casos foram cometidos por homens com as quais vítimas tinham ou tiveram algum vínculo afetivo, como cônjuges, namorados, ex-cônjuges ou ex-namorados. Em 27% dos casos o agressor era um familiar, amigo, vizinho ou conhecido.

Legislação

A Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 - é a principal legislação brasileira para enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

Mais recentemente, o atual presidente Michel Temer anunciou a criação um departamento na Polícia Federal para combater a violência à mulher, em que irá agrupar informações estaduais e coordenar ações em todo país. 

Mas o que é violência contra a mulher?

Segundo dados oficiais do governo, o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

- Humilhar e diminuir a autoestima - Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

- Tirar a liberdade de crença - Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

- Fazer a mulher achar que está ficando louca - Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

- Controlar e oprimir a mulher - Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

- Expor a vida íntima - Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços - Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

- Forçar atos sexuais desconfortáveis - Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

- Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar - O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

- Controlar o dinheiro ou reter documentos - Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

- Quebrar objetos da mulher - Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Como agir?

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 - é um serviço de atendimento telefônico que recebe denúncias de maus-tratos contra as mulheres, oferecido pela a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Para entrar em contato com a central, basta ligar gratuitamente para 180 de qualquer telefone (móvel ou fixo, particular ou público). O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.